Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
1 -O regime do pessoal dos organismos dependentes do Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC) é o constante do presente diploma e das leis gerais da função pública.
2 -O quadro de pessoal dos organismos a que se refere o número anterior é o constante do anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.