Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma define o número de unidades de crédito de formação contínua contabilizáveis para a progressão na carreira docente.
Objecto
Âmbito
Princípios
Unidades de crédito
Dispensa do requisito da formação como condição de progressão na carreira docente
Norma transitória
Aplicação temporal