Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/641/EURATOM, do Conselho, de 4 de Dezembro, e estabelece o regime de protecção dos trabalhadores externos que intervêm em zonas controladas.
Objecto
Definições
Autorização prévia
Sistema de vigilância radiológica
Obrigações da empresa externa
Obrigações do operador
Responsabilidade pela protecção e segurança contra radiações ionizantes
Obrigações dos trabalhadores externos
Fiscalização
Normas aplicáveis