2 -Consideram-se igualmente feitas à DGCC as referências legais à ex-Direcção-Geral do Comércio ou a organismos que a antecederam, contidas, nomeadamente, nos seguintes diplomas: Decretos-Leis n.os 647/76, de 31 de Julho, 122/79, de 8 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 252/93, de 14 de Julho, 252/86, de 25 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 251/93, de 14 de Julho, 253/86, de 25 de Agosto, 277/86, de 4 de Setembro, 283/86, de 5 de Setembro, 272/87, de 3 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 243/95, de 13 de Setembro, 61/90, de 15 de Fevereiro, 184/94, de 1 de Julho, e respectivos diplomas regulamentares, 258/95, de 30 de Setembro, e 259/95, de 30 de Setembro.
ANEXO
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º
Quadro de pessoal dirigente
(ver anexo no documento original)