Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 54/80, de 30 de Setembro
O artigo 34.º do Decreto Regulamentar n.º 54/80, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 34.ºsubsídio de residência1 -...2 -...3 -...4 -...5 -Os funcionários que tenham direito ao subsídio de residência previsto no n.º 1 do presente artigo podem requerer a substituição daquele subsídio por um abono de despesas de deslocação de montante igual ao custo com transporte público reportado a duas viagens diárias em dias úteis, independentemente de utilizarem o serviço público ou viatura própria.6 -O abono referido no número anterior não pode exceder o montante do subsídio de residência que estiver fixado nos termos da lei.