Artigo 1.º
Execução do Orçamento
A execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2009 processa-se de acordo com o disposto nos artigos seguintes.
Execução do Orçamento
Controlo das despesas
Utilização das dotações orçamentais
Regime duodecimal
Alterações orçamentais
Requisição de fundos
Serviços e fundos autónomos
Fundos de maneio
Saldos de gerência
Prazos para autorização de despesas
Recursos próprios de terceiros
Receitas cobradas pelos serviços simples
Aquisição de veículos com motor
Aquisição, aluguer e contratos de assistência técnica de equipamento e aplicações informáticas
Contratos de locação financeira
Confirmação da situação tributária no âmbito dos processamentos a efectuar pelos serviços da administração pública regional
Retenções
Reposições
Admissão ou contratação de pessoal
Vigência