Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto regulamentar visa aprovar as tabelas remuneratórias dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SPE do MNE), incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, definindo os valores das posições remuneratórias, bem como as remunerações dos titulares de cargos de chefia de chancelaria e de contabilidade e montantes máximos de reembolso de despesas comprovadamente efetuadas para o pagamento de renda de casa e de encargos permanentes derivados da habitação.
2 -O presente decreto regulamentar visa aprovar ainda o montante pecuniário do abono para falhas, o valor do subsídio de refeição a atribuir aos trabalhadores e titulares de cargos de chefia constantes no número anterior.
3 -O presente decreto regulamentar define igualmente o montante pecuniário mínimo para as alterações de posição remuneratória na categoria, a aplicar nos casos em que os trabalhadores tenham sido reposicionados entre posições remuneratórias na nova tabela remuneratória.