Artigo 1.º
Natureza e missão
1 -A Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública, designada abreviadamente no presente diploma por SRF, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea c) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, que tem por missão definir, conduzir e executar a política regional nos domínios da Administração Pública e simplificação e modernização administrativa, assuntos fiscais, Centro Internacional de Negócios da Madeira, comunicações, contabilidade, estatística, finanças, coordenação geral dos fundos comunitários, informática da Administração Pública, Inspeção de Finanças, orçamento, planeamento, património e serviços partilhados e tesouro.
2 -No domínio da política de finanças públicas, a SRF tem por missão especial promover a gestão racional dos recursos públicos, com vista a garantir a economia de meios e o aumento da eficiência e eficácia dos recursos.