Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 48/2012, de 22 de agosto, que aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), cometendo a este serviço novas atribuições e atualizando o seu tipo de organização interna.