Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto regulamentar regulamenta a competência, composição e funcionamento da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais (Comissão), prevista no n.º 2 do artigo 283.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e no artigo 94.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro.