Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente diploma tem por objeto a suspensão parcial do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha Terceira (POOC Terceira), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2005/A, de 15 de fevereiro, na área delimitada nas plantas que constituem os anexos i a iii do presente diploma e do qual são parte integrante.