Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto regulamentar institui o Provedor do Animal, enquanto órgão singular, dotado de autonomia administrativa e que prossegue a sua missão de forma isenta, autónoma e imparcial.
Objeto
Missão e âmbito
Competências
Cooperação
Designação
Duração do mandato
Apoio ao funcionamento
Publicidade e acesso
Entrada em vigor