Artigo 1.º
Natureza
A Direção Regional de Estradas, abreviadamente designada por DRE, é um serviço executivo da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2025/M, de 10 de outubro.