Artigo 4.º
Órgãos e serviços
2 -A DGAP disporá, ainda, dos seguintes serviços de apoio:
a)Repartição de Administração Geral (RAG);
b)Departamento de Documentação e Artes Gráficas (DDAG).
Órgãos e serviços
Departamento de Documentação e Artes Gráficas