Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma regula a estrutura orgânica dos serviços do Instituto Português da Juventude, adiante designado por IPJ, e aprova os respectivos quadros de pessoal dirigente.
CAPÍTULO II
Estrutura dos serviços
Objecto
Serviços
Serviços centrais
Departamento Administrativo e Financeiro
Gabinete Jurídico
Gabinete de Informática
Departamento de Informação aos Jovens
Departamento de Apoio ao Associativismo
Departamento de Programas
Núcleo de Infra-Estruturas e Equipamentos
Serviços regionais
Competências
Quadros de pessoal