1 -Todos os indivíduos, doravante designados «embarcados», que embarquem nos portos ou aeroportos das ilhas classificadas como de alto ou médio risco, onde exista transmissão comunitária, com destino a qualquer outra ilha do arquipélago considerada de menor risco de transmissão, devem apresentar comprovativo, em suporte digital ou em papel, de certificado emitido por laboratório acreditado, nacional ou internacional, que ateste a realização de teste de despiste ao SARS-CoV-2, realizado pela metodologia RT-PCR, nas 72 horas antes da partida do voo ou da largada da embarcação.