Sem prejuízo do estipulado nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 8-A/2019/M, de 19 de novembro, 10/2020/M, de 21 de janeiro, 11/2020/M, de 21 de janeiro, e 23/2020/M, de 18 de março, e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 50/2020, de 28 de fevereiro, o setor do desenvolvimento local é transferido, a título excecional e temporário, para a Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, sendo asseguradas as respetivas atribuições pela Direção Regional dos Assuntos Sociais, no âmbito da organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira.