Artigo 1.º
Área de reserva
1 -É declarada área de reserva para efeitos do aprovisionamento de arcoses, como fonte de feldspato, caulino e areias, a área constante do mapa publicado no anexo I e é definida pela poligonal cujas coordenadas dos vértices, no sistema Hayford-Gauss, referidas ao ponto central, constam do anexo II, os quais fazem parte integrante do presente diploma.
2 -Exclui-se do âmbito da reserva a que se refere o número anterior a área correspondente ao perímetro da povoação de Catraia dos Poços e Sanguinheda.