Artigo 1.º
Objecto e âmbito
As escalas salariais das carreiras e categorias do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior, reguladas pelo Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 191/89, de 7 de Junho, e constantes do anexo n.º 6 ao Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, são alteradas de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.