Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -As escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde previstas no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro, e no anexo n.º 4 ao Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, passam a ser as constantes do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -O presente diploma aplica-se à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, relativamente ao pessoal dos estabelecimentos e serviços da área da saúde que optou pela manutenção no regime da função pública.