Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma define e regulamenta a aplicação do Decreto-Lei n.º 80/2001 e do Decreto-Lei n.º 112/2001, respectivamente de 6 de Março e de 6 de Abril, às carreiras de inspecção da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (IGMTS); estabelecendo a sua estrutura, as condições de ingresso e de acesso, as regras próprias de transição, os respectivos conteúdos funcionais e a demais regulamentação considerada necessária.