z)Promover a sustentabilidade social, económica e ambiental dos serviços de abastecimento público de água, e de drenagem e destino final de águas residuais;
aa) Garantir a aplicação na Região, do regime de qualidade das águas destinadas ao consumo humano;
bb) Exercer as competências de administração e de jurisdição do domínio público marítimo, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, nomeadamente, a secretaria regional com a tutela do mar, as autoridades portuárias, marítimas e aduaneiras;
cc) Desenvolver e implementar uma estratégia de gestão integrada da orla costeira assegurando a sua proteção, valorização e monitorização, promovendo um usufruto sustentável e conciliador de diferentes usos, atividades e interesses, propondo os necessários instrumentos legislativos e normativos;
dd) Assegurar a coordenação ou participação na elaboração dos instrumentos de gestão territorial, de natureza sectorial, especial e territorial, com incidência na faixa costeira;
ee) Assegurar a regularização dos usos e ocupações no litoral, instruindo os necessários títulos de utilização privativa, em coerência com os instrumentos de ordenamento, nomeadamente os programas de orla costeira, incluindo os planos de praia;
ff) Assegurar a demarcação do leito e margem das águas do mar, e a identificação dos usos privativos existentes;
gg) Assegurar e acompanhar os processos de delimitação do domínio público marítimo;
hh) Promover o cumprimento da legislação em vigor em matéria de ambiente e implementar os instrumentos e ações tendentes a garantir a prevenção, deteção e correção de disfunções ambientais;