Artigo 1.º
Natureza
A Direção Regional do Ordenamento do Território, neste diploma abreviadamente designada por DROTe, é um serviço executivo central da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/M, de 15 de janeiro.