2 -Sem prejuízo da sua actualização, nos termos do artigo 3.º, mantém-se em vigor a lista de doenças profissionais e o respectivo índice codificado, anexo ao decreto regulamentar referido no número anterior, bem como a actualização feita pelo Despacho Normativo n.º 253/82, de 15 de Outubro, publicado no Diário da República, de 22 de Novembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1993.
Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - Arlindo Gomes de Carvalho - José Albino da Silva Peneda - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Promulgado em 3 de Setembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Setembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.