Artigo 1.º
Unidades de apoio
1 -As unidades de apoio são unidades em terra, às quais incumbe prestar apoio aos órgãos da Marinha instalados em infra-estruturas comuns, designadamente no que respeita à manutenção e segurança das instalações ou aos assuntos de natureza administrativa e disciplinar relativos ao pessoal militar apresentado nas respectivas unidades de apoio.
2 -As unidades de apoio compreendem:
a)A Unidade de Apoio às Instalações Centrais da Marinha;
b)A Unidade de Apoio às Instalações Navais de Alcântara;
c)A Unidade de Apoio ao Pessoal Militar do Arsenal do Alfeite;
d)A Unidade de Apoio ao Comando-Chefe da Área Ibero-Atlântica.
CAPÍTULO II
Órgãos e serviços
SECÇÃO I
Unidade de Apoio às Instalações Centrais da Marinha