Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente decreto regulamentar aplica às carreiras de inspecção do quadro de pessoal da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, abreviadamente designada por IGA, o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.