É fixado em 745,00(euro) (setecentos e quarenta e cinco euros), para valer no ano de 2020, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria da construção civil.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 30 de abril de 2020.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 13 de maio de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.