Artigo 1.º
Natureza
Os grupos de escolas são unidades em terra às quais compete promover a formação do pessoal da Marinha, através das escolas que os integram, sem prejuízo das competências específicas de outras entidades no mesmo âmbito.
Natureza
Grupos de escolas
Competências
Estrutura orgânica
Comandante
Conselho Escolar
Director escolar
Conselho Administrativo
Escolas técnicas
Director
Directores de curso
Gabinetes
Departamento de Pessoal e Segurança
Departamento de Material
Departamento Administrativo e Financeiro
Serviço de Informática
Extinção da Escola de Alunos Marinheiros
Norma revogatória