Artigo 1.º
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Art. 6.º - 1 - Compete à Divisão de Gestão Financeira:
a)Estudar, propor e aplicar sistemas optimizados de gestão dos fluxos financeiros do INGA;
b)Elaborar programas mensais de pagamentos e recebimentos;
c)Centralizar os elementos necessários à preparação do relatório de actividades e assegurar a sua elaboração;
d)Preparar e remeter à União Europeia os elementos relativos às despesas efectuadas e a efectuar nos termos dos regulamentos comunitários;
e)Obter informações dos mercados financeiros que permitam o seu permanente acompanhamento;
f)Centralizar os elementos a fornecer pelos serviços do INGA e por outros organismos necessários à elaboração dos relatórios de prestação de contas ao FEOGA - Garantia, bem como verificar a sua compatibilização com o regulamentarmente definido;
g)Elaborar os relatórios de prestação de contas ao FEOGA - Garantia, bem como centralizar os contactos que tenham de ser efectuados com os serviços da União Europeia, e fornecer-lhe o apoio e os elementos solicitados.
h)Efectuar todos os trabalhos de salvaguarda da informação;
j)Administrar a rede de teleprocessamento;
l)Zelar pelo bom funcionamento do parque informático do INGA;
m)Avaliar a capacidade de resposta do sistema, aferindo das condições da exploração em termos de tempo, de prazos, de erros e dos custos;
n)Supervisionar as aplicações e ramos de execução, de forma a optimizar as performances das mesmas;
o)Implementar e gerir o modelo de dados, tendo em conta as regras de normalização e performances das aplicações;
p)Definir os procedimentos de acesso aos dados, de acordo com as exigências dos serviços utilizadores, gerir e implementar as respectivas regras de acesso;
q)Zelar pela coerência e fiabilidade dos dados, bem como pela segurança e integridade dos mesmos.
3 -Compete à Divisão de Desenvolvimento de Aplicações e Formação:
a)Planear, coordenar e executar os trabalhos de concepção e implementação dos sistemas de informação;
b)Encarregar-se dos projectos de desenvolvimento ou de investigação, próprios da sua área funcional;
c)Efectuar o acompanhamento dos projectos adjudicados a empresas, coordenando a sua actividade e exercendo o controlo de qualidade dos mesmos, na sua vertente aplicacional;
d)Promover a formação informática adequada aos quadros do INGA;
e)Promover a edição/divulgação de documentação didáctica.
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Art. 9.º - 1 - Compete à DIV:
a)Preparar e planificar o trabalho a executar pelos operadores, optimizando a utilização do material disponível;
b)Elaborar e adaptar as run's de produção, de forma a executar os trabalhos em conformidade com o planeamento descrito na alínea a);
c)Efectuar todos os trabalhos de salvaguarda da informação;
d)Acompanhar e aplicar os procedimentos e metodologias de execução dos mecanismos previstos nas organizações nacionais e comuns de mercado no que respeita aos produtos vegetais.
e)Manter a Divisão de Administração de Sistema e Base de Dados informada sobre todos os problemas que ocorram na execução dos trabalhos;
f)Administrar a rede de teleprocessamento;
g)Zelar pelo bom funcionamento do parque informático do INGA.
5 -Compete à Divisão de Administração de Sistemas e Base de Dados:
a)Avaliar a capacidade de resposta do sistema, aferindo das condições da exploração em termos de tempo, de prazos, de erros e dos custos;
b)Supervisionar as aplicações e run's de execução, de forma a optimizar as performances das mesmas;
c)Implementar e gerir o modelo de dados, tendo em conta as regras de normalização e performances das aplicações;
d)Definir os procedimentos de acesso aos dados, de acordo com as exigências dos serviços utilizadores, gerir e implementar as respectivas regras de acesso;
e)Zelar pela coerência e fiabilidade dos dados, bem como pela segurança e integridade dos mesmos;
f)Gerir e actualizar tabelas.
a)Direcção de Serviços Financeiros (DSF);
b)Direcção de Serviços de Intervenção de Produtos Vegetais (DIV);
c)Direcção de Serviços de Intervenção de Produtos Animais (DIA);
d)Direcção de Serviços de Apoio Técnico (DAT);
e)Direcção de Serviços de Verificação e Controlo (DVC);
f)Direcção de Serviços de Apoio Informático (DAI);
g)Direcção de Serviços de Normalização, Harmonização e Auditoria (DNA).
Art. 5.º - 1 - Compete à DSF: