Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma visa regulamentar a aplicação do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, ao Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, doravante designado por DAFSE, definindo a estrutura e o conteúdo funcional da carreira de inspector superior do respectivo quadro de pessoal e estabelecendo as regras próprias de transição dos seus funcionários e agentes, bem como a demais regulamentação considerada necessária.