Artigo 1.º
Remuneração dos coordenadores
A remuneração base mensal do cargo de coordenador do Serviço do Provedor de Justiça será a correspondente à do cargo de director-geral da tabela de remunerações dos dirigentes da Administração Pública, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.