Artigo 1.º
Natureza
A Direção Regional de Economia, adiante abreviadamente designada por DRE, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrada na Secretaria Regional de Economia, Turismo e Cultura, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2024/M, de 10 de outubro.