Artigo 1.º
(Direcção de Serviços de Apoio às Autarquias Locais)
1 -Para o exercício da competência que lhe é atribuída pelo artigo 33.º do Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro, a Direcção de Serviços de Apoio às Autarquias Locais da Comissão de Coordenação da Região do Algarve tem a seguinte estrutura:
a)Divisão de Gestão e Finanças Locais;
b)Divisão Jurídico-Administrativa;
c)Divisão de Administração e Formação de Pessoal.
2 -À Divisão de Gestão e Finanças Locais compete:
a)Exercer as funções previstas nos n.os 1 e 5 do artigo 33.º do Decreto Regulamentar n.º 71/79;
b)Exercer as funções previstas na alínea a) do n.º 6.º do artigo 33.º do diploma referido na alínea anterior, em ligação com a Divisão de Relações Exteriores e Integração Europeia.
3 -À Divisão Jurídico-Administrativa compete exercer as funções previstas no n.º 2 e na alínea b) do n.º 6 do artigo 33.º do Decreto Regulamentar n.º 71/79.
4 -À Divisão de Administração e Formação de Pessoal compete exercer as funções previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 33.º do Decreto Regulamentar n.º 71/79.