Artigo 1.º
Objectivo
O presente diploma regulamenta o Decreto-Lei n.º 380/89, de 27 de Outubro, o qual estabelece o regime aplicável ao pagamento retroactivo de contribuições para o regime geral de segurança social.
Objectivo
Âmbito pessoal
Âmbito territorial
Limites temporais da retroacção
Meios de prova
Prova testemunhal
Apresentação das testemunhas
Audição das testemunhas
Instituições competentes
Apreciação do requerimento
Consequências das falsas declarações
Prazos de garantia
Validação dos períodos de actividade com pagamento retroactivo de contribuições
Períodos de serviço militar obrigatório
Base de incidência contributiva
Pagamento em prestações
Recálculo da pensão
Consequências da morte do interessado
Produção de efeitos