ARTIGO 1.º
(Alteração do artigo 37.º do Decreto Regulamentar n.º 82/82, de 3 de Novembro)
Ao artigo 37.º do Decreto Regulamentar n.º 82/82, de, 3 de Novembro, é aditado o seguinte número:
1 - ...
2 - ...
3 - As delegações mencionadas no número anterior têm o nível orgânico de direcções de serviço.