Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma aplica à Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN) o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.
Objecto
Carreira de inspector superior
Estágio
Conteúdo funcional da carreira
Quadro de pessoal
Regra de transição
Produção de efeitos
Entrada em vigor