Artigo 1.º
(Alteração do quadro da Secretaria Geral)
O quadro constante da tabela B da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais, anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 331/72, de 22 de Agosto, é alterado, por necessidade dos serviços, de acordo com o que vai publicado em anexo ao presente decreto.