O prazo previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 1/95, de 19 de Janeiro, é prorrogado por mais dois anos.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir do dia 29 de Janeiro de 2001.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Janeiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Mário Cristina de Sousa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 5 de Março de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Março de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.