Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma tem por objecto proceder à fusão dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, adiante designados por SSMS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 106/2000, de 17 de Junho, nos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, adiante designados por SSPCM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 19-A/93, de 25 de Janeiro.