Artigo 1.º
Objecto
É criada a Central de Compras da SAUDAÇOR, S. A., para o sector da saúde na Região, através da qual aquela entidade pode celebrar contratos de aprovisionamento para o estabelecimento de condições de fornecimento de bens e serviços específicos do sector da saúde, bem como adjudicar propostas a pedido e em representação das entidades compradoras na locação ou aquisição de bens ou serviços que lhes são destinados.