Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar n.º 5/2008, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2010, de 26 de abril, no sentido de reforçar os requisitos de exercício do cargo de direção dos centros de procriação medicamente assistida.