Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente diploma aprova o processo de alienação da totalidade da participação social detida pela EEM - Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A., no capital social da EEM - Biotecnologia, S. A., regulado nos termos e nas condições do presente diploma e do caderno de encargos, o qual estabelece os termos e condições especificas a que obedece o concurso público internacional.
2 -A alienação a que se refere o número anterior compreende 1 200 000 ações, com o valor nominal de € 5,00 (cinco euros), representativas de 100 % do capital social da EEM - Biotecnologia, S. A., no montante de € 6 000 000,00 (seis milhões de euros).