1 -Compete ao 2.º Comandante da EN:
a)Coadjuvar o Comandante;
b)Assegurar a suplência do Comandante, nas suas ausências e impedimentos;
c)Exercer as competências estabelecidas na lei e no presente decreto regulamentar, bem como as que lhe forem delegadas pelo Comandante;
d)Presidir aos órgãos de conselho nas ausências ou impedimentos do Comandante;
e)Inspecionar, orientar e coordenar as atividades dos departamentos e serviços de apoio;
f)Visar todos os documentos que devam ser publicados ou afixados na EN, com exceção dos que sejam específicos da área do ensino e investigação;
g)Exercer a competência disciplinar escolar que lhe for atribuída pelo Regulamento Interno da EN e demais legislação em vigor;
h)Decidir sobre os assuntos que lhe tenham sido atribuídos, em conformidade com as diretivas e determinações do Comandante;
i)Promover e assegurar a execução das diretivas, ordens e instruções do Comandante;
j)Zelar pela segurança e disciplina na unidade;
k)Supervisionar o enquadramento militar, disciplinar e administrativo dos alunos, coadjuvado pelo Comandante do Corpo de Alunos;
l)Supervisionar a atividade da Secretaria Central, do serviço de escala e da segurança militar da unidade.
2 -Nas suas ausências ou impedimentos, a suplência do 2.º Comandante é assegurada pelo oficial mais antigo que desempenhe um cargo de direção ou de comando na EN.
SECÇÃO III
ESTRUTURAS DE APOIO AO COMANDO