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Artigo 16.ºChefia, Organização e Funcionamento

Vigente desde: 18/03/2026
1 -O Chefe do GREI é um oficial ou um docente do mapa do pessoal docente civil da EN, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN.
2 -A organização e o funcionamento do GREI são definidos em normativo interno da EN. SUBSECÇÃO III GABINETE DE AVALIAÇÃO E QUALIDADE

Histórico de Alterações

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