Compete ao GPE estabelecer o plano estratégico da EN, em alinhamento com as diretivas estratégicas da Marinha e do ESM, bem como proceder à sua atualização, monitorização e controlo.
Artigo 19.º — Competências
Vigente desde: 18/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 18/03/2026