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Artigo 57.ºChefe do Serviço de Navegação

Vigente desde: 18/03/2026
1 -Compete ao Chefe do Serviço de Navegação:
a)Organizar e dirigir o serviço, de acordo com as disposições em vigor e as diretivas do Comandante da EN;
b)Estudar, informar e divulgar internamente questões técnicas relevantes;
c)Identificar necessidades de material e pessoal e propor a sua satisfação;
d)Zelar pela guarda, utilização e conservação do material que lhe está afeto;
e)Colaborar na preparação e formação dos alunos;
f)Dirigir a instrução técnica e treino do pessoal do serviço;
g)Participar na instrução geral da guarnição;
h)Prestar assistência técnica e colaborar quando solicitado;
i)Zelar pela limpeza e conservação das instalações e áreas atribuídas;
j)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e disposições em vigor, dando especial atenção ao asseio, compostura e disciplina do pessoal.
2 -O Chefe do Serviço de Navegação é um oficial, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, mediante proposta do Diretor de Ensino.

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