1 -Compete ao Coordenador do LCT:
a)Organizar e dirigir o LCT, de acordo com as disposições em vigor e as diretivas do Comandante da EN;
b)Estudar, informar e divulgar internamente questões técnicas relevantes;
c)Identificar necessidades de material e pessoal e propor a sua satisfação;
d)Zelar pela guarda, utilização e conservação do material que lhe está afeto;
e)Colaborar na preparação e formação prática dos alunos;
f)Dirigir a instrução técnica e o treino do pessoal do LCT;
g)Prestar assistência técnica e colaborar na formação prática;
h)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e disposições em vigor, nomeadamente no âmbito da segurança, saúde e higiene em ambiente laboratorial.
2 -O Coordenador do LCT é um oficial ou um docente do mapa do pessoal docente civil da EN, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, mediante proposta do Diretor de Ensino.
3 -A organização e o funcionamento do LCT são definidos em normativo interno da EN.
SECÇÃO VI
CORPO DE ALUNOS
SUBSECÇÃO I
COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA