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Artigo 66.ºComandante de companhia

Vigente desde: 18/03/2026
1 -Compete aos comandantes das companhias:
a)Assegurar, perante o CCA, o acompanhamento, disciplina, apresentação e atuação dos alunos das suas companhias;
b)Cuidar da formação de natureza militar-naval, social e cívica dos alunos, quer através das ações de formação adequadas, quer através do seu exemplo, prestígio e experiência, desenvolvendo-lhes o espírito de disciplina e incutindo-lhes hábitos de ordem, aprumo, pontualidade e demais aspetos de compostura cívica;
c)Manter contacto, tão frequente quanto possível, com os alunos, a fim de avaliar as suas qualidades e aptidões e, assim, informar corretamente sobre a sua conduta e auxiliar na resolução dos seus problemas;
d)Colaborar estreitamente com os diretores de curso, de forma a otimizar os resultados a alcançar no desempenho das respetivas funções;
e)Transmitir ao Comando, pela via hierárquica, quando lhe parecer conveniente, as pretensões e principais preocupações dos alunos, informando-os devidamente;
f)Zelar meticulosamente pelas disposições relativas à DE, Corpo de Alunos e Serviços Técnicos, na parte aplicável, com especial atenção pela ordem e estado das instalações ocupadas ou utilizadas pelos alunos e pela pontualidade, compostura e aprumo dos mesmos em formaturas e outros atos de serviço;
g)Passar diariamente revistas de corpos e às instalações atribuídas às suas companhias e, periodicamente, aos uniformes e enxovais;
h)Desempenhar as funções regulamentadas para os comandantes de companhias de equipagem, na parte aplicável;
i)Exercer a competência disciplinar escolar que lhe é atribuída pelo regulamento interno da EN;
j)Comandar as respetivas companhias de alunos nas cerimónias militares em que participem;
k)Dirigir ou colaborar na execução de exercícios, instruções e demais atividades escolares ou circum-escolares.
2 -Os comandantes de companhia desempenham ainda funções de docentes na área militar-naval.
3 -A cada companhia é atribuído um primeiro-sargento para efeitos de enquadramento militar, o qual coadjuva diretamente o comandante de companhia, juntamente com o aluno mais antigo da companhia.
4 -Os comandantes de companhias de alunos são primeiros-tenentes, habilitados com o grau de mestre em ciências militares navais da EN, nomeados e exonerados pelo Comandante da EN, de entre os oficiais que prestam serviço na EN. SUBSECÇÃO IV GABINETES DE APLICAÇÃO

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