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Artigo 75.ºChefe do Serviço de Internato

Vigente desde: 18/03/2026
a)Providenciar a execução das tarefas próprias do serviço, assegurando, para tal, as necessárias ligações funcionais aos serviços da unidade;
b)Zelar pelas boas condições de utilização das instalações e do material que lhe seja diretamente atribuído;
c)Cooperar na manutenção da ordem e disciplina no interior das instalações, coadjuvando a atuação dos comandantes das companhias de alunos e oficiais de dia à unidade;
d)Participar ativamente no seu âmbito, nas missões próprias do Corpo de Alunos, tendo em vista o desenvolvimento das qualidades militares dos alunos e a sua formação militar, moral e social;
e)Providenciar a execução de tarefas e a distribuição do material referente aos exercícios realizados pelo Corpo de Alunos da EN, bem como, aos conducentes ao concurso de admissão à EN.
f)O Chefe do Serviço de Internato é o Adjunto do CCA, na dependência direta do Comandante do Corpo de Alunos. SECÇÃO VII CENTRO DE INVESTIGAÇÃO NAVAL

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