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Artigo 77.ºDiretor

Vigente desde: 18/03/2026
1 -O Diretor do CINAV é responsável por todos os assuntos diretamente relacionados com a investigação, desenvolvimento e inovação, e, no âmbito dessas atividades, exerce a autoridade técnica sobre todos os docentes.
2 -O Diretor do CINAV é um docente ou investigador, militar ou civil, habilitado com o grau de doutor, nomeado e exonerado pelo CEMA, mediante proposta do Comandante da EN.
3 -O Diretor do CINAV está na direta dependência do Comandante da EN. SECÇÃO VIII ESTRUTURAS DE APOIO

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